Ao serviço de apoio administrativo, dependendo do Dirigente Intermédio de obras, compete:
- a)Executar tarefas de secretariado e demais tarefas de apoio administrativo necessários ao funcionamento da Divisão;
- b)Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos dos pedidos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
- c)Preparar todos os processos para que possam ser emitidos interna e externamente os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;
- d)Assegurar a entrega atempada do expediente da Divisão a submeter à reunião da Câmara Municipal;
- e)Promover a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares e loteamentos, inscrições de técnicos, vistorias, licenças de utilização, ocupação da via pública;
- f)Garantir o atendimento geral do público;
- g)Registar, controlar a entrada, circulação interna de documentos relativos ao funcionamento da Divisão, bem como de requerimentos para fins de execução de obras de qualquer natureza em propriedades particulares e dos oficíos de entidades públicas, solicitando ou dando pareceres para fins de execução de obras;
- h)Receber e registar os processos que sejam devolvidos, dando cumprimento, no mais curto espaço de tempo, aos despachos, resoluções ou deliberações da Câmara que neles tenham sido exarados;
- i)Emitir guias de receita referentes às liquidações de taxas, mais-valias e outros encargos e obrigações decorrentes dos licenciamentos;
- j)Promover o controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
- k)Passar licenças para construção, utilização de edifícios, ocupação da via pública por motivos de obras, loteamentos;
- l)Emitir alvarás de loteamento;
- m)Efectuar o expediente relativo à passagem de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projectos;
- n)Organizar e arquivar os processos de inscrição de técnicos na Câmara e fazer a estatística e classificação de obras dirigidas por cada um;
- o)Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento aos despachos que incidirem nos mesmos;
- p)Recolha e fornecimento de elementos respeitantes ao IRS ou IRC relativos aos autores dos projectos;
- q)Gerir, organizar e assegurar a recepção, expediente e arquivo de todos os processos da Divisão e Secção;
- r)Elaborar as estatísticas da Divisão e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
- s)Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- t)Assegurar o licenciamento de instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos.
- u)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.