Compete a este serviço, designadamente:
- a)Proceder à elaboração de projectos de obras de iniciativa Municipal, ou de juntas de freguesia, nomeadamente: Edifícios diversos; Edifícios escolares primários e pré-primários; Recintos e equipamentos desportivos; Rede viária e respectivas obras de arte; Arranjos exteriores e espaços verdes;
- b)Construção e ampliação de cemitérios; Edifícios-sede das juntas de freguesia; Urbanizações e respectivas infra-estruturas; Obras hidráulicas e de saneamento básico; Obras diversas de cariz social.
- c)Apoiar ou elaborar projectos para instituições de utilidade pública, nomeadamente: instalações de apoio a organizações desportivas, culturais e sociais;
- d)Elaborar projectos de habitação própria ou organizar projectos tipo para as famílias de comprovada debilidade económica;
- e)Elaborar e acompanhar ou orientar os estudos e projectos de obras relativas a edifícios e equipamentos;
- f)Assegurar a elaboração de estudos e projectos relativos a vias, infra-estruturas e espaços urbanos, visando a prossecução dos objectivos municipais, através da consolidação e beneficiação da rede viária e da requalificação do espaço público;
- g)Promover e desenvolver os estudos de electrificação de aglomerados populacionais, dentro de uma óptica de racionalização, em colaboração com as empresas e serviços distribuidores de energia eléctrica;
- h)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
Em matéria de Planeamento Urbanístico, são atribuições deste serviço, designadamente:
- a)Acompanhar em contínuo a implementação do PDM;
- b)Aferir as disfunções do PDM elencando os pontos do mesmo que carecem de revisão ou alteração;
- c)Uniformizar critérios e interpretações, conferindo objectividade na sua aplicação;
- d)Propor o início do processo de revisão ou alteração do PDM;
- e)Efectuar alterações ao PDM de acordo com o que for superiormente aprovado;
- f)Dinamizar a revisão do PDM fornecendo os elementos solicitados e fazendo o seu enquadramento nas directrizes estratégicas definidas pela Câmara Municipal para a área do município;
- g)Definir normas cautelares para áreas a ser objecto de planos municipais;
- h)Acompanhar a elaboração de planos municipais, fornecendo o seu enquadramento nas directrizes preestabelecidas no Plano Director Municipal;
- i)Promover a execução de planos municipais;
- j)Prestar apoio à Secção de Obras Particulares e Loteamentos no que concerne à apreciação de processos de loteamentos;
- k)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.