Compete à Secção de Apoio Administrativo assegurar todas as tarefas administrativas, de expediente e arquivo, e de movimentação de processos e documentos relativos à Divisão de Projectos e Planeamento Municipal.
Artigo 58.º — Secção de Apoio Administrativo e Técnico
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009