A distribuição e mobilidade do pessoal de cada unidade orgânica são da competência da presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal, sob proposta dos respectivos dirigentes e chefes dos serviços.
Artigo 66.º — Mobilidade
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009