- 1 -Consideram-se revogados os artigos 25.º, 26.º, 39.º a 47.º, 52.º, 58.º a 63.º e os Anexos III e IV da Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de maio.
- 2 -Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não-vigência de artigos da Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de maio, efetuada pela presente Norma Regulamentar, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.
Artigo 4.º — Revogação
Vigente desde: 24/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2022
Referências (5)
- Artigo 25.º
- Artigo 26.º
- Artigo 39.º
- Artigo 52.º
- Artigo 58.º