A presente norma regulamentar procede à regulamentação da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, para as entidades sujeitas à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões (“ASF”).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024