A presente norma regulamentar tem por objeto regular a utilização do Identificador de Entidade Jurídica (LEI) pelas entidades sujeitas à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) previstas no artigo seguinte.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024