- 1 -A presente norma regulamentar aplica-se:
- a)Às empresas de seguros e de resseguros com sede em Portugal;
- b)À empresa-mãe de topo, tal como definida no artigo 255.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (RJASR), aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e todas as empresas, com exceção das empresas não pertencentes ao Espaço Económico Europeu (EEE) e das empresas não regulamentadas, incluídas no âmbito do grupo, na aceção da alínea c) do artigo 252.º do RJASR, quando a ASF seja o supervisor do grupo;
- c)Às sociedades gestoras de participações de seguros mistas sujeitas à supervisão da ASF;
- d)Às sucursais de empresas de seguros ou de resseguros de um país terceiro que exerçam a sua atividade em território português;
- e)Às sociedades gestoras de fundos de pensões autorizadas em Portugal;
- f)Aos fundos de pensões constituídos em Portugal;
- g)Aos mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório registados em Portugal que exerçam atividades transfronteiras no território de outros Estados membros da União Europeia, nos termos da secção II do capítulo VI do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (RJDS), aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro.
- 2 -O disposto no artigo 6.º aplica-se também às sucursais de empresas de seguros com sede em outro Estado membro da União Europeia no que se refere à atividade exercida em território português e aos mediadores de seguros registados em outros Estados membros da União Europeia que exerçam atividades transfronteiras em Portugal, nos termos da secção I do capítulo VI do RJDS.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2024
Referências (3)
- Artigo 255.º
- Alínea c) do Artigo 252.º
- Artigo 6.º
Referenciado por (5)
- Artigo 4.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 11/2023-R
- Artigo 9.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 11/2023-R
- Artigo 5.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 11/2023-R
- Artigo 1.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 11/2023-R
- Artigo 6.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 11/2023-R