Para efeitos da presente norma regulamentar, entende-se por:
- a)«Identificador de Entidade Jurídica (LEI)», o código alfanumérico de 20 carateres baseado na norma ISO 17442 desenvolvida pela Organização Internacional de Normalização (ISO), que permite identificar de forma clara e única entidades que participam em transações financeiras e os dados de referência associados;
- b)«Unidade Operacional Local (LOU)», a entidade aprovada pelo Comité de Supervisão Regulamentar, ou acreditada pela Fundação Global de Identificação de Entidades Jurídicas sob a supervisão daquele Comité, para proceder à emissão, renovação e portabilidade do LEI, e que funciona como interface principal para as entidades jurídicas que pretendam obter um LEI.