- 1 -O órgão de administração das empresas de seguros ou de resseguros participantes, das sociedades gestoras de participações no setor dos seguros ou das companhias financeiras mistas deve assegurar que as políticas que integram o sistema de governação são implementadas de forma coerente em todo o grupo.
- 2 -O órgão de administração das empresas de seguros ou de resseguros participantes, das sociedades gestoras de participações no setor dos seguros ou das companhias financeiras mistas deve igualmente assegurar que as políticas das entidades do grupo são consistentes entre si e com as políticas do grupo.
Artigo 102.º — Políticas
Vigente desde: 31/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2022