O órgão de administração das empresas de seguros ou de resseguros participantes, das sociedades gestoras de participações no setor dos seguros ou das companhias financeiras mistas deve assegurar que a política de auditoria interna a nível do grupo descreve de que forma a função de auditoria interna do grupo:
- a)Coordena a atividade de auditoria interna em todo o grupo;
- b)Assegura a conformidade com os requisitos de auditoria interna a nível do grupo.