- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a presente norma regulamentar entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 5.º, no n.º 3 do artigo 12.º, no n.º 4 do artigo 13.º, no artigo 14.º, no artigo 20.º, no artigo 74.º, no n.º 2 do artigo 80.º, no n.º 2 do artigo 89.º, e no capítulo X produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
- 3 -A divulgação de informação em matéria de remuneração nos termos do disposto nos artigos 91.º e 92.º é devida a partir de 2023.
- 4 -Os relatórios previstos no n.º 5 do artigo 90.º, no artigo 97.º e no n.º 5 do artigo 118.º são devidos a partir de 2023, com referência ao ano anterior.
26 de abril de 2022. - O Conselho de Administração: Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Filipe Aleman Serrano, vice-presidente.
315274084
Artigo 121.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 31/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2022