- 1 -O órgão de administração das empresas de seguros e de resseguros deve assegurar, no âmbito do sistema de gestão de riscos, o desenvolvimento, a implementação e a manutenção de procedimentos, organizacionais e de controlo, necessários à gestão prudente dos riscos a que as mesmas estão expostas.
- 2 -O sistema de gestão de riscos a implementar deve, nomeadamente:
- a)Incluir a definição das regras e procedimentos para identificar e hierarquizar os riscos e os ativos, passivos e operações associados a esses riscos;
- b)Incluir análises qualitativas e quantitativas de risco adequadas, identificando as medidas de risco consideradas;
- c)Incluir a definição dos níveis de tolerância a respeitar para cada risco, os quais devem ser revistos periodicamente;
- d)Incluir a definição e monitorização de indicadores de alerta no sentido de permitir uma deteção atempada dos riscos potencialmente adversos.
- 3 -As análises quantitativas previstas na alínea b) do número anterior devem incluir a realização de testes de esforço que permitam a determinação, quer individualmente, quer de uma forma agregada, da probabilidade da empresa de seguros ou de resseguros cumprir os seus compromissos face ao desenvolvimento adverso, num dado horizonte temporal, dos diferentes fatores de risco.
- 4 -Os testes de esforço referidos no número anterior podem englobar diferentes níveis de sofisticação, incorporando desde a realização de análises de sensibilidade simplificadas à realização de testes de cenários adversos que envolvam a evolução conjunta de diferentes fatores de risco.
- 5 -O sistema de gestão de riscos deve ser devidamente planeado, revisto e documentado e deve explicitar, nomeadamente, os riscos relevantes a que a empresa de seguros ou de resseguros se encontra exposta com a descrição da sua natureza, as análises efetuadas, os modelos utilizados e os pressupostos considerados.
Artigo 23.º — Princípios aplicáveis ao sistema de gestão de riscos
Vigente desde: 31/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2022