Respeitando o disposto no artigo 10.º, o órgão de administração das empresas de seguros e de resseguros deve assegurar a implementação de uma política de gestão de riscos que, pelo menos:
- a)Defina as categorias de risco e os métodos de mensuração dos riscos;
- b)Enuncie o modo como é gerida cada categoria e área de risco relevantes, bem como qualquer potencial agregação de riscos;
- c)Descreva a articulação com as necessidades globais de solvência identificadas na autoavaliação do risco e da solvência, os requisitos de capital e os limites de tolerância face ao risco aprovados;
- d)Especifique os limites de tolerância face ao risco aprovados para todas as categorias de risco relevantes em consonância com o apetite pelo risco da empresa;
- e)Descreva a frequência e o conteúdo dos testes de esforço a realizar e as situações suscetíveis de justificar a realização de testes de esforço ad-hoc.