A política de gestão de riscos das empresas de seguros e de resseguros deve abranger, pelo menos, os seguintes elementos, no que respeita a investimentos:
- a)Os níveis de segurança, qualidade, liquidez e rentabilidade pretendidos, tendo em consideração o conjunto da carteira de ativos e o modo como planeiam atingi-los;
- b)Os respetivos limites quantitativos a estabelecer em matéria de ativos e exposições, incluindo a exposição extrapatrimonial, com o intuito de assegurar que são atingidos os níveis de segurança, qualidade, liquidez, rentabilidade e disponibilidade desejados para a carteira de ativos;
- c)O nível de disponibilidade pretendido no que respeita ao conjunto da carteira de ativos e o modo como planeiam atingi-lo;
- d)A conjuntura do mercado financeiro;
- e)As condições em que os ativos podem ser cedidos ou onerados;
- f)A relação entre o risco de mercado e outros riscos em cenários adversos;
- g)O procedimento a utilizar para uma adequada avaliação e verificação dos ativos de investimentos;
- h)Os procedimentos a utilizar na monitorização do desempenho dos investimentos e na revisão da respetiva política, quando necessário;
- i)O modo de seleção dos ativos no melhor interesse dos tomadores e beneficiários de seguros.