- 1 -No caso de as empresas de seguros e de resseguros utilizarem, no reconhecimento e avaliação das suas necessidades globais de solvência, outras bases que não as previstas no RJASR e sua regulamentação, o órgão de administração deve assegurar que é explicada de que forma a utilização dessas outras bases garante uma ponderação mais correta do respetivo perfil de risco específico, limites de tolerância ao risco aprovados e estratégia de negócio, sem prejuízo do cumprimento do requisito de uma gestão sã e prudente da atividade.
- 2 -O órgão de administração das empresas de seguros e de resseguros deve assegurar que é estimado quantitativamente o impacto da utilização, nos termos do número anterior, de bases de reconhecimento e avaliação diferentes na avaliação das necessidades globais de solvência.
Artigo 46.º — Bases para a avaliação e o reconhecimento das necessidades globais de solvência
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