Para efeitos da avaliação do cumprimento contínuo dos requisitos relativos às provisões técnicas a que se refere a alínea b) do n.º 5 do artigo 73.º do RJASR, a função atuarial das empresas de seguros e de resseguros deve:
- a)Facultar informação que permita determinar o cumprimento, numa base contínua, dos requisitos relativos ao cálculo das provisões técnicas;
- b)Identificar potenciais riscos decorrentes das incertezas inerentes ao referido cálculo.