- 1 -O sistema de controlo interno deve ser adequado à dimensão, natureza e complexidade da atividade, à segregação de funções e responsabilidades definida e à capacidade e eficácia das tecnologias de informação, tendo por base os níveis de tolerância de risco definidos para cada área da empresa de seguros ou de resseguros.
- 2 -O sistema de controlo interno deve ser devidamente planeado, revisto continuamente e o seu desenvolvimento, implementação e manutenção devem ser adequadamente documentados.
- 3 -Respeitando o disposto no artigo 10.º, a política de controlo interno deve contemplar os elementos de controlo interno previstos na secção seguinte, definindo as responsabilidades, competências e deveres de informação que lhes estão associados.
Artigo 53.º — Princípios e política aplicáveis ao sistema de controlo interno
Vigente desde: 31/05/2022
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