- 1 -O órgão de administração das empresas de seguros e de resseguros deve assegurar que as funções e responsabilidades nelas existentes são atribuídas, segregadas e coordenadas em consonância com as suas políticas e refletidas nas descrições das respetivas funções e responsabilidades.
- 2 -No âmbito da atribuição e segregação de funções e responsabilidades, o órgão de administração das empresas de seguros e de resseguros deve também assegurar que todas as tarefas importantes são abrangidas e que são evitadas sobreposições desnecessárias, sem prejuízo das interações com potencial mais-valia para o regular funcionamento da empresa, desde que se salvaguarde que quaisquer situações de eventuais conflitos de interesse são identificadas antecipadamente, mitigadas e monitorizadas.
- 3 -O órgão de administração das empresas de seguros e de resseguros deve ainda fomentar uma cooperação efetiva entre todos os membros da respetiva estrutura organizacional.
Artigo 6.º — Atribuição e segregação de funções e responsabilidades
Vigente desde: 31/05/2022
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