- 1 -A função de auditoria interna deve manter um registo de todo o trabalho realizado pela função de auditoria interna, com vista à avaliação da sua eficácia pelas empresas de seguros e de resseguros.
- 2 -A função de auditoria interna deve ainda documentar as auditorias realizadas e conservar a respetiva documentação, de forma a poder, a qualquer momento, rastrear as auditorias realizadas e identificar, quer as deficiências detetadas, quer as conclusões e recomendações formuladas.
Artigo 64.º — Registo e documentação da função de auditoria interna
Vigente desde: 31/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/05/2022
Referenciado por (5)
- Artigo 79.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 4/2022-R
- Artigo 10.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 4/2022-R
- Artigo 11.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 4/2022-R
- Artigo 1.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 4/2022-R
- Artigo 12.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 4/2022-R