Caso opte por atribuir à função atuarial tarefas e atividades que acresçam às previstas no n.º 2 do artigo 76.º do RJASR e no artigo 272.º do Regulamento Delegado, o órgão de administração das empresas de seguros e de resseguros deve tomar as medidas adequadas para dar resposta à ocorrência de eventuais conflitos de interesse.
Artigo 65.º — Tarefas da função atuarial
Vigente desde: 31/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2022
Referências (2)
- N.º 2 do Artigo 76.º
- Artigo 272.º