Artigo 64.º
Registo e documentação da função de auditoria interna
Redação registada como em vigor em 31/05/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A função de auditoria interna deve manter um registo de todo o trabalho realizado pela função de auditoria interna, com vista à avaliação da sua eficácia pelas empresas de seguros e de resseguros.
- 2 -A função de auditoria interna deve ainda documentar as auditorias realizadas e conservar a respetiva documentação, de forma a poder, a qualquer momento, rastrear as auditorias realizadas e identificar, quer as deficiências detetadas, quer as conclusões e recomendações formuladas.