Artigo 65.º
Tarefas da função atuarial
Redação registada como em vigor em 31/05/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Caso opte por atribuir à função atuarial tarefas e atividades que acresçam às previstas no n.º 2 do artigo 76.º do RJASR e no artigo 272.º do Regulamento Delegado, o órgão de administração das empresas de seguros e de resseguros deve tomar as medidas adequadas para dar resposta à ocorrência de eventuais conflitos de interesse.