Artigo 66.º
Coordenação do cálculo das provisões técnicas
Redação registada como em vigor em 31/05/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A função atuarial deve identificar quaisquer inconsistências relacionadas com os requisitos previstos nos artigos 91.º a 104.º do RJASR para o cálculo das provisões técnicas e propor as correções adequadas para aquelas.
- 2 -A função atuarial deve ainda explicar a existência de quaisquer efeitos relevantes no montante das provisões técnicas, decorrentes de alterações, entre datas de avaliação, nos dados e nas metodologias ou nos pressupostos utilizados no cálculo das provisões técnicas.