Artigo 69.º
Política global de subscrição e acordos de resseguro
Redação registada como em vigor em 31/05/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No parecer a emitir sobre a política global de subscrição e a adequação dos acordos de resseguro, nos termos das alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 76.º do RJASR e de acordo com o disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 272.º do Regulamento Delegado, a função atuarial deve ter em consideração as inter-relações entre a política e os acordos em causa e as provisões técnicas.