No parecer a emitir sobre a política global de subscrição e a adequação dos acordos de resseguro, nos termos das alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 76.º do RJASR e de acordo com o disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 272.º do Regulamento Delegado, a função atuarial deve ter em consideração as inter-relações entre a política e os acordos em causa e as provisões técnicas.
Artigo 69.º — Política global de subscrição e acordos de resseguro
Vigente desde: 31/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/05/2022
Referências (2)
- N.º 2 do Artigo 76.º
- Artigo 272.º