Artigo 7.º
Sistemas de informação
Redação registada como em vigor em 31/05/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As estruturas organizacionais e operacionais das empresas de seguros e de resseguros devem contemplar a existência de sistemas de informação apropriados às suas atividades, estratégias, objetivos e necessidades e que permitam uma fácil utilização, monitorização e revisão da informação, quer interna, quer externamente.