- 1 -No âmbito do seu sistema de governação e, em especial, do sistema de gestão de riscos, as empresas de seguros e de resseguros devem manter um registo dedicado de informações, permanentemente atualizado, sobre os seus acordos de subcontratação.
- 2 -As empresas de seguros e de resseguros devem igualmente conservar, durante um período adequado e em conformidade com a legislação aplicável, um registo dos acordos de subcontratação já cessados.
- 3 -No caso de subcontratação de funções ou atividades operacionais fundamentais ou importantes, as empresas de seguros e de resseguros devem registar as seguintes informações:
- a)As informações a comunicar à ASF nos termos do artigo 71.º;
- b)A nível do grupo, as empresas de seguros ou de resseguros e outras empresas abrangidas que recorram à subcontratação;
- c)A data da avaliação dos riscos mais recente e um breve resumo dos principais resultados;
- d)O órgão individual ou decisório nas empresas de seguros e de resseguros que aprovou o acordo de subcontratação;
- e)As datas das auditorias internas mais recentes e das próximas auditorias agendadas, se aplicável;
- f)A identificação dos prestadores de serviços, incluindo o país em que estão registados e o país onde é realizado o serviço;
- g)O resultado da avaliação da substituibilidade do prestador de serviços, utilizando indicadores para o efeito, tais como fácil, difícil ou impossível;
- h)O custo anual orçamentado estimado;
- i)Se a empresa de seguros ou de resseguros que procede à subcontratação possui uma estratégia em caso de rescisão por uma das partes ou em caso de interrupção na prestação de serviços pelo prestador de serviços.
- 4 -No caso de subcontratação de funções ou atividades operacionais não fundamentais ou não importantes, as empresas de seguros e de resseguros devem definir as informações a registar com base na natureza, dimensão e complexidade dos riscos inerentes aos serviços prestados pelo prestador de serviços.
- 5 -As empresas de seguros e de resseguros devem disponibilizar à ASF, sempre que solicitado, todas as informações necessárias para permitir uma adequada supervisão, incluindo uma cópia do acordo de subcontratação.
Artigo 74.º — Registo de acordos de subcontratação
Vigente desde: 31/05/2022
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Em vigor desde 31/05/2022