Artigo 97.º
Relatório anual
Redação registada como em vigor em 31/05/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O relatório anual previsto no n.º 7 do artigo 305.º do RJASR deve ser enviado à ASF mesmo que no período em causa não se verifique a receção de qualquer participação.
Referências (1)
- N.º 7 do Artigo 305.º