O relatório anual previsto no n.º 7 do artigo 305.º do RJASR deve ser enviado à ASF mesmo que no período em causa não se verifique a receção de qualquer participação.
Artigo 97.º — Relatório anual
Vigente desde: 31/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2022
Referências (1)
- N.º 7 do Artigo 305.º