As empresas de seguros e de resseguros participantes, as sociedades gestoras de participações no setor dos seguros ou as companhias financeiras mistas abrangidas prestam semestralmente à ASF as informações constantes do modelo S.39.01.11, especificando as informações relativas aos ganhos e perdas, de acordo com as instruções S.39.01.
Artigo 17.º — Informação quantitativa semestral relativa a grupos
Vigente desde: 16/08/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/08/2023
Referenciado por (4)
- Artigo 23.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 4/2023-R
- Artigo 11.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 4/2023-R
- Artigo 3.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 4/2023-R
- Artigo 32.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 4/2023-R