O presente capítulo identifica os requisitos de prestação de informação adicional para efeitos de estabilidade financeira, nos termos do artigo 35.º do Regulamento EIOPA e para o exercício das atribuições da EIOPA previstas nos artigos 8.º, 32.º e 36.º do mesmo diploma.
Artigo 9.º — Objeto
Vigente desde: 16/08/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/08/2023
Referências (4)
Referenciado por (3)
- Artigo 26.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 4/2023-R
- Artigo 6.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 4/2023-R
- Artigo 27.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 4/2023-R