- 1 -O formulário da ESMA a que se refere o artigo 3.º, bem como os elementos de informação a que se referem os artigos 5.º a 7.º são enviados à ASF através do endereço de correio eletrónico [email protected].
- 2 -Os elementos de informação constantes da secção I dos Anexos I, III e V são enviados à ASF através do preenchimento de formulários próprios.
- 3 -Os formulários referidos no número anterior, bem como as alterações aos mesmos, são disponibilizados no sítio da ASF na Internet, após aprovação pelo Conselho de Administração desta Autoridade.
Artigo 8.º — Modo de envio à ASF
Vigente desde: 06/08/2024
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Em vigor desde 06/08/2024