- 1 -As sociedades gestoras de fundos de pensões comunicam anualmente à ASF:
- a)A hiperligação para a declaração de princípios da política de investimento para cada fundo de pensões prevista no n.º 3 do artigo 57.º do RJFP, até 15 de abril;
- b)A hiperligação para as informações relativas às políticas sobre a integração dos riscos em matéria de sustentabilidade no seu processo de tomada de decisões de investimento, previstas no artigo 3.º do Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros ("Regulamento (UE) 2019/2088"), até 15 de abril;
- c)A hiperligação para as informações relativas aos impactos negativos para a sustentabilidade a nível da entidade, previstas no artigo 4.º do Regulamento (UE) 2019/2088, até 30 de junho.
- 2 -As sociedades gestoras de fundos de pensões enviam anualmente à ASF informações relacionadas com a sustentabilidade em relação a produtos financeiros sujeitos à supervisão daquela Autoridade, previstos no ponto 12) do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2019/2088, até 15 de abril.
Artigo 14.º — Prestação de informação relacionada com a sustentabilidade
Vigente desde: 17/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2023
Referências (4)
- N.º 3 do Artigo 57.º
- Artigo 3.º
- Artigo 4.º
- Artigo 2.º