A presente norma regulamentar estabelece os requisitos e princípios gerais que devem presidir ao desenvolvimento de mecanismos de governação e segurança das tecnologias de informação e comunicação (TIC) e à subcontratação a prestadores de serviços de computação em nuvem pelas empresas de seguros e de resseguros em base individual e ao nível do grupo, em complemento ao regime estabelecido nos artigos 31.º, 64.º, 72.º, 74.º, 75.º, 78.º, 149.º e 283.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (RJASR), aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e 258.º a 260.º, 266.º, 268.º a 271.º e 274.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 2015/35 da Comissão, de 10 de outubro de 2014 («Regulamento Delegado»), ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 64.º do RJASR e tendo em consideração o teor das Orientações da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) sobre segurança e governação das tecnologias da informação e comunicação e as Orientações da EIOPA relativas à subcontratação a prestadores de serviços de computação em nuvem.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2022
Referências (9)
- Artigo 31.º
- Artigo 64.º
- Artigo 72.º
- Artigo 74.º
- Artigo 75.º
- Artigo 78.º
- Artigo 149.º
- Artigo 283.º
- N.º 7 do Artigo 64.º