- 1 -As empresas de seguros e de resseguros devem testar o seu PCN e garantir que a operação dos seus processos e atividades de negócio críticos, funções de negócio, tarefas e ativos, tais como, ativos de informação e ativos de TIC, e respetivas interdependências, incluindo os fornecidos por prestadores de serviços, são testados regularmente com base no seu perfil de risco.
- 2 -O PCN deve ser atualizado regularmente, com base nos resultados dos testes, nas informações sobre ameaças atuais e nos ensinamentos retirados de eventos anteriores, bem como de acordo com quaisquer alterações pertinentes dos objetivos de recuperação, incluindo o objetivo de tempo de recuperação e o objetivo de ponto de recuperação, ou alterações dos processos e atividades de negócio, funções de negócio, tarefas e ativos, tais como, ativos de informação e ativos de TIC.
- 3 -Os testes ao PCN devem demonstrar que este é capaz de manter a viabilidade das atividades até ao restabelecimento das operações críticas a um nível de serviço predefinido ou de tolerância face ao impacto.
- 4 -Os resultados dos testes devem ser documentados e quaisquer deficiências identificadas devem ser analisadas, tratadas e comunicadas ao órgão de administração.
Artigo 26.º — Testes ao plano de continuidade de negócio
Vigente desde: 30/06/2022
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