No caso de uma interrupção ou emergência, e durante a aplicação dos PCN, as empresas de seguros e de resseguros devem garantir que dispõem de medidas eficazes de comunicação de crises, de modo a que todas as partes interessadas relevantes, internas e externas, entre as quais a ASF, bem como os prestadores de serviços relevantes, sejam informados de forma atempada e adequada.
Artigo 27.º — Comunicação de crises
Vigente desde: 30/06/2022
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