Antes de celebrar qualquer acordo com prestadores de serviços de computação em nuvem, as empresas de seguros e de resseguros devem:
- a)Avaliar se o acordo de subcontratação de serviços de computação em nuvem diz respeito a uma função ou atividade operacional fundamental ou importante, em conformidade com o disposto no artigo seguinte;
- b)Identificar e avaliar todos os riscos relevantes do acordo de subcontratação de serviços de computação em nuvem, em conformidade com o disposto no artigo 36.º;
- c)Aplicar o dever de diligência, de forma adequada ao potencial prestador de serviços de computação em nuvem, em conformidade com o disposto no artigo 37.º;
- d)Identificar e avaliar os conflitos de interesses que a subcontratação possa implicar, em conformidade com os requisitos estabelecidos na alínea b) do n.º 3 do artigo 274.º do Regulamento Delegado.