Se a subcontratação em cadeia de funções operacionais fundamentais ou importantes, ou de parte das mesmas, for autorizada, o acordo de subcontratação de serviços de computação em nuvem deve:
- a)Especificar os tipos de atividades que são excluídas da possível subcontratação em cadeia;
- b)Indicar as condições a respeitar em caso de subcontratação em cadeia, designadamente o cumprimento integral e nos mesmos termos das obrigações impostas ao prestador de serviços de computação em nuvem pelo subcontratante em cadeia, bem como os direitos de acesso e de auditoria e a garantia de segurança dos dados e sistemas;
- c)Indicar que o prestador de serviços de computação em nuvem é obrigado a supervisionar os serviços que subcontratou em cadeia e assume a plena responsabilidade pelos mesmos;
- d)Incluir a obrigação de o prestador de serviços de computação em nuvem informar a empresa de seguros ou de resseguros de qualquer alteração prevista nos subcontratantes em cadeia ou nos serviços subcontratados em cadeia, suscetível de afetar a respetiva capacidade de cumprir as suas responsabilidades no âmbito do acordo de subcontratação de serviços de computação em nuvem, mediante um prazo de notificação que permita que a empresa realize, pelo menos, uma avaliação dos riscos que as alterações propostas representam antes de estas serem implementadas;
- e)Quando um prestador de serviços de computação em nuvem planear introduzir alterações num subcontratante em cadeia ou em serviços subcontratados em cadeia, suscetíveis de afetar negativamente a avaliação dos riscos dos serviços acordados, assegurar que a empresa de seguros ou de resseguros tem o direito de se opor a tais alterações ou de rescindir e abandonar o contrato.