e Produtos Hortícolas para a Região Autónoma dos Açores
As cláusulas 1.ª, 3.ª e 11.ª da Apólice Uniforme do Seguro de Colheitas de Frutas e Produtos Hortícolas para a Região Autónoma dos Açores aprovada pela aprovada pela Norma Regulamentar n.º 2/2016-R, de 23 de março, alterada pela Norma Regulamentar n.º 3/2019-R, de 8 de março, passam a ter a seguinte redação:
Cláusula 1.ª
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Fenómenos climáticos adversos, condições climáticas que podem ser equiparadas a catástrofes naturais, tais como ação de queda de raio, geada, granizo, incêndio, maresia, precipitação forte (chuva forte), seca, tornado e ventos fortes;
- h)[...]
- i)[...]
- j)Ação de queda de raio, descarga atmosférica ocorrida entre nuvem e solo, consistindo em um ou mais impulsos de corrente, que conferem ao fenómeno uma luminosidade característica, raio, e que provocam danos permanentes nos bens seguros;
- k)Geada, formação de cristais de gelo nos tecidos celulares em consequência da sublimação do vapor de água ou arrefecimento abaixo de 0ºC da superfície das plantas, quando o ar adjacente, não tendo humidade suficiente para a formação de cristais de gelo, provoca a necrose dos tecidos vegetais por dissecação;
- l)Maresia, queima provocada sobre as culturas, resultante da deposição de gotículas de água do mar carregadas de cloreto de sódio, transportadas pela ação de ventos marítimos;
- m)Seca, insuficiência de precipitação pluviométrica, ou chuva, numa determinada região por um período de tempo, provocando um desequilíbrio entre a água disponível no solo e as necessidades das culturas;
- n)Tornado, tempestade giratória muito violenta, sob a forma de coluna nebulosa projetada até ao solo, e ainda vento que no momento do sinistro tenha atingido velocidade instantânea superior a 80 km por hora ou cuja violência destrua ou derrube árvores num raio de 5 km envolventes dos bens seguros;
- o)[Anterior alínea j).]
Cláusula 3.ª
[...]
[...]
- a)Ação de queda de raio;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Geada;
- f)Maresia;
- g)Precipitação forte;
- h)Seca;
- i)Tornado.
Cláusula 11.ª
[...]
- 1 -A partir do momento em que o seguro comece a produzir os seus efeitos, o tomador do seguro só pode alterar o capital seguro antes da ocorrência de um sinistro ou da verificação de qualquer risco coberto suscetível de produzir um dano material, se essa alteração decorrer de:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]