- 1 -No âmbito da gestão de reclamações e de resposta a pedidos de informação ou esclarecimento, o relacionamento da ASF com os interlocutores privilegiados efetua-se por via de registo no Portal do Consumidor - Operadores.
- 2 -A empresa de seguros ou entidade gestora deve manter em arquivo, em suporte digital, a documentação associada à gestão de reclamações e à resposta a pedidos de informação, esclarecimento, inquéritos ou outros elementos, em condições de legibilidade idênticas às dos documentos originais.
Artigo 18.º — Comunicação e suporte
Vigente desde: 30/06/2022
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