- 1 -A presente norma regulamentar entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
- 2 -O reporte regular relativo à gestão de reclamações nos termos do disposto no artigo 27.º é devido a partir de 2023, com referência ao ano anterior.
- 3 -O relatório para efeitos de supervisão comportamental previsto no artigo 29.º é devido a partir de 2023, com referência ao ano anterior.
- 4 -O envio do excerto do relatório de auditoria interna relativo aos resultados da avaliação da eficácia, previsto no n.º 5 do artigo 22.º, é devido a partir de 2024.
7 de junho de 2022. - O Conselho de Administração: Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Filipe Aleman Serrano, vice-presidente.
315419399
Artigo 52.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022