- 1 -As sociedades gestoras de fundos de pensões devem implementar uma metodologia de projetos de TIC, que inclua considerações sobre requisitos de segurança independentes, e seja dotada de um processo de governação e de uma liderança de execução de projetos que sejam adequados para suportar eficazmente a implementação da estratégia em matéria de TIC através de projetos de TIC.
- 2 -As sociedades gestoras de fundos de pensões devem monitorizar e reduzir adequadamente os riscos decorrentes da carteira de projetos de TIC, tendo igualmente em consideração os riscos que possam resultar de interdependências entre diferentes projetos e de dependências de múltiplos projetos em relação aos mesmos recursos ou conhecimentos especializados.
Artigo 19.º — Gestão de projetos de TIC
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