- 1 -A estratégia das sociedades gestoras de fundos de pensões em matéria de TIC deve definir, no mínimo:
- a)A forma como as TIC das sociedades gestoras devem evoluir de modo a apoiar e aplicar eficazmente a sua estratégia de negócio, incluindo a evolução da estrutura organizacional, os modelos de negócio, o sistema de TIC e as suas principais dependências relativamente aos prestadores de serviços;
- b)A evolução da arquitetura das TIC, incluindo a dependência de prestadores de serviços;
- c)Objetivos claramente identificados em matéria de segurança da informação, centrados nos sistemas e serviços de TIC, nos colaboradores e nos processos.
- 2 -As sociedades gestoras de fundos de pensões devem garantir que a estratégia em matéria de TIC é aplicada, adotada e comunicada atempadamente a todos os colaboradores e prestadores de serviços relevantes, sempre que aplicável e relevante.
- 3 -As sociedades gestoras de fundos de pensões devem estabelecer um processo para monitorizar e medir a eficácia da implementação da estratégia em matéria de TIC e proceder à sua revisão e atualização de forma regular
Artigo 5.º — Estratégia em matéria de tecnologias da informação e comunicação
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