- 1 -Em complemento ao disposto no artigo 10.º da Norma Regulamentar n.º 6/2024-R, de 20 de agosto, as sociedades gestoras de fundos de pensões devem dispor de uma política de segurança da informação reduzida a escrito e aprovada pelo órgão de administração, que inclua uma definição dos principais princípios e regras para a proteção da confidencialidade, integridade e disponibilidade da respetiva informação, de forma a apoiar a aplicação da estratégia em matéria de TIC.
- 2 -A política referida no número anterior deve contemplar de modo claro, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Os principais objetivos;
- b)A descrição das principais funções e responsabilidades da gestão da segurança da informação;
- c)As tarefas a executar e o colaborador ou função responsável pelas mesmas;
- d)Os requisitos aplicáveis ao colaborador ou função referidos na alínea anterior, aos processos e à tecnologia relacionada com a segurança da informação;
- e)A atribuição a todos os colaboradores da sociedade gestora de fundos de pensões da responsabilidade em garantir a segurança da informação da sociedade gestora.
- 3 -A política de segurança da informação é aplicável a todos os colaboradores da sociedade gestora de fundos de pensões e, sempre que relevante e aplicável, deve ser comunicada e aplicável, no todo ou em parte, aos prestadores de serviços.
- 4 -As sociedades gestoras de fundos de pensões devem assegurar, em repositório dedicado para o efeito e de fácil acessibilidade, a divulgação interna da política de segurança da informação a todos os colaboradores.
- 5 -As sociedades gestoras de fundos de pensões devem estabelecer e implementar procedimentos e medidas de segurança da informação específicos de forma a atenuar os riscos associados às TIC e à segurança a que estão expostas.
- 6 -Os procedimentos e medidas de segurança da informação referidos no número anterior devem incluir todos os processos previstos na presente norma regulamentar, caso aplicável.
Artigo 8.º — Política e medidas de segurança da informação
Vigente desde: 10/09/2024
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Em vigor desde 10/09/2024