A presente norma regulamentar procede à regulamentação do previsto nos artigos 145.º, 146.º e 153.º a 171.º do regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões (RJFP), aprovado pela Lei n.º 27/2020, de 23 de julho, quanto:
- a)Aos deveres de prestação de informação relativos a fundos de pensões fechados, adesões coletivas a fundos de pensões abertos e adesões individuais a fundos de pensões abertos;
- b)À avaliação do perfil de risco do destinatário da comercialização das adesões individuais a fundos de pensões abertos;
- c)À prestação de informação sobre fundos de pensões fechados e adesões coletivas a fundos de pensões abertos;
- d)À prestação de informação sobre adesões individuais a fundos de pensões abertos para divulgação no sítio da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) na Internet.