- 1 -Para o cálculo de projeções relativas aos benefícios de reforma devem ser considerados os fatores previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 158.º do RJFP.
- 2 -No caso dos planos de pensões de benefício definido, na determinação dos pressupostos das projeções relativas aos benefícios de reforma devem ser aplicados os princípios previstos no artigo 58.º do RJFP e os resultados devem ser apresentados em forma de prestação mensal, em termos nominais.
- 3 -No caso dos planos de pensões de contribuição definida, na determinação dos pressupostos das projeções relativas aos benefícios de reforma, devem ser considerados os princípios previstos no n.º 4 do artigo 158.ºdo RJFP.
Artigo 15.º — Metodologia de cálculo
Vigente desde: 19/09/2025
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Em vigor desde 19/09/2025
Referências (3)
- Alínea e) do N.º 1 do Artigo 158.º
- Artigo 58.º
- N.º 4 do Artigo 158.º