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Artigo 15.º — Metodologia de cálculo

Vigente desde: 19/09/2025

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Em vigor desde 19/09/2025

Referências (3)

  • Alínea e) do N.º 1 do Artigo 158.º
  • Artigo 58.º
  • N.º 4 do Artigo 158.º

Referenciado por (1)