- 1 -A divulgação de projeções relativas aos benefícios de reforma em planos de pensões de contribuição definida deve consistir na apresentação de três cenários económicos, um cenário desfavorável, um cenário de melhor estimativa e um cenário favorável.
- 2 -Os resultados para cada um dos cenários referidos no número anterior, devem ser apresentados sob a forma de saldo final acumulado e em forma de prestação mensal, ambos em termos nominais.
- 3 -Os resultados referidos no número anterior devem ser acompanhados de uma indicação sobre qual a secção do sítio da entidade gestora na Internet com informação sobre os pressupostos utilizados para a divulgação das projeções relativas aos benefícios de reforma.
- 4 -Em alternativa ao disposto no número anterior, a informação sobre os pressupostos utilizados para a divulgação das projeções relativas aos benefícios de reforma, pode ser apresentada através de um anexo à Declaração sobre os Benefícios de Reforma.
- 5 -Para efeitos da divulgação de projeções relativas aos benefícios referidas no presente artigo, deve ser adotado como modelo a representação gráfica prevista no anexo IV da presente norma regulamentar.
Artigo 16.º — Divulgação das projeções relativas aos benefícios de reforma em planos de pensões de contribuição definida
Vigente desde: 19/09/2025
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Em vigor desde 19/09/2025