- 1 -A apresentação dos elementos de informação referidos no n.º 1 do artigo 5.º à ASF é efetuada através do preenchimento de formulários próprios, constantes nas seguintes hiperligações:
- a)Formulário - Notificação inicial ( forms.office.com);
- b)Formulário - Relatório intercalar ( forms.office.com);
- c)Formulário - Relatório final ( forms.office.com).
- 2 -Caso as entidades previstas no n.º 1 do artigo 2.º não consigam proceder à apresentação pontual dos elementos de informação referidos no n.º 1 do artigo 5.º, ou em caso de indisponibilidade dos formulários referidos no número anterior, as entidades devem comunicar o incidente de carácter severo relacionado com as TIC através de outro meio seguro, após consulta à ASF para o efeito.
- 3 -Os formulários referidos no n.º 1 do artigo 5.º, bem como as alterações aos mesmos, são disponibilizados no sítio da ASF na Internet, após aprovação pelo Conselho de Administração desta Autoridade.
Artigo 7.º — Meio de comunicação
Vigente desde: 07/10/2024
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Em vigor desde 07/10/2024