Comunicação de incidentes de carácter severo relacionados com as TIC.
Objeto
A presente norma regulamentar tem por objeto regular a comunicação de incidentes de carácter severo relacionados com as tecnologias de informação e comunicação (TIC) pelas entidades sujeitas à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) previstas no artigo seguinte.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos da presente norma regulamentar, entende-se por:
Classificação de incidentes relacionados com as TIC
Comunicação de incidentes de carácter severo relacionados com as TIC
Prazos
Meio de comunicação
Início de vigência
A presente norma regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
26 de setembro de 2024. - O Conselho de Administração: Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Diogo Alarcão, vogal.
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